Primeiro passo: as entidades interessadas em aderir a
6ª etapa do Programa TOPA (Ciclo 2012.2013) deverão ir à Diretoria Regional de
Educação – DIREC, da sua jurisdição, para preencher o Termo de Adesão (02 vias)
disponível no Sistema Gestão TOPA, que deverá ser assinado pelo responsável
legal da Entidade.
Segundo passo: entregar a documentação exigida no
Termo (lista abaixo) na Diretoria Regional de Educação – DIREC da sua
jurisdição, preferencialmente no mesmo dia de preenchimento do Termo.
1. Termo de Adesão,
devidamente assinado pelo representante legal;
2. Cópia do CNPJ da
entidade (deverá comprovar no mínimo um ano de existência);
3. Cópia do Estatuto;
4. Cópia do RG e CPF
do responsável legal;
5. Cópia do Termo ou
Ata de Posse do representante legal;
6. Cópia do comprovante de residência
do representante legal (apenas comprovante atualizado e em nome do mesmo);
7. Cópia do
comprovante de endereço da sede da Entidade (sede municipal);
8. Declaração de Capacidade Técnica
da Entidade (declarar experiências anteriores em alfabetização, a
disponibilidade de espaços adequados para o bom funcionamento das turmas, bem
como a possibilidade de armazenar alimentos e produzir pequenas refeições).
Terceiro passo: após o período de busca ativa e o
recebimento do Termo de Adesão, a Comissão de Avaliação (Constituída pela
Coordenação do Programa) fará a análise da documentação enviada e do parecer
do/a Supervisor/a. Com base no monitoramento/notificações, bem como os
pareceres emitidos pelos/as Supervisores/as, a comissão fará a aprovação ou não
das adesões.
Quarto passo: a Comissão de Avaliação fará a
comunicação oficial da Coordenação informando a aprovação ou não aprovação de
cada Entidade, com justificativa, bem como a autorização para cadastramento e
definição da meta da entidade.
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