quarta-feira, 28 de novembro de 2012

ORIENTAÇÕES PARA ADESÃO DE ENTIDADES PARA O TOPA


Primeiro passo: as entidades interessadas em aderir a 6ª etapa do Programa TOPA (Ciclo 2012.2013) deverão ir à Diretoria Regional de Educação – DIREC, da sua jurisdição, para preencher o Termo de Adesão (02 vias) disponível no Sistema Gestão TOPA, que deverá ser assinado pelo responsável legal da Entidade.

Segundo passo: entregar a documentação exigida no Termo (lista abaixo) na Diretoria Regional de Educação – DIREC da sua jurisdição, preferencialmente no mesmo dia de preenchimento do Termo.

1. Termo de Adesão, devidamente assinado pelo representante legal;
2. Cópia do CNPJ da entidade (deverá comprovar no mínimo um ano de existência);
3. Cópia do Estatuto;
4. Cópia do RG e CPF do responsável legal;
5. Cópia do Termo ou Ata de Posse do representante legal;
6. Cópia do comprovante de residência do representante legal (apenas comprovante atualizado e em nome do mesmo);
7. Cópia do comprovante de endereço da sede da Entidade (sede municipal);
8. Declaração de Capacidade Técnica da Entidade (declarar experiências anteriores em alfabetização, a disponibilidade de espaços adequados para o bom funcionamento das turmas, bem como a possibilidade de armazenar alimentos e produzir pequenas refeições).

Terceiro passo: após o período de busca ativa e o recebimento do Termo de Adesão, a Comissão de Avaliação (Constituída pela Coordenação do Programa) fará a análise da documentação enviada e do parecer do/a Supervisor/a. Com base no monitoramento/notificações, bem como os pareceres emitidos pelos/as Supervisores/as, a comissão fará a aprovação ou não das adesões.
 
Quarto passo: a Comissão de Avaliação fará a comunicação oficial da Coordenação informando a aprovação ou não aprovação de cada Entidade, com justificativa, bem como a autorização para cadastramento e definição da meta da entidade.

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