A participação da Prefeitura e/ou Entidade na
Sexta Etapa do Programa TOPA – Todos pela Alfabetização - está condicionado ao
atendimento das Orientações elaboradas pela Coordenação Geral que constam nesse
documento pautado na Resolução CD/FNDE Nº 44 de 05/09/2012:
Sobre o acompanhamento do Programa
§ A
Prefeitura terá como Gestor Local do TOPA, o/a Secretário/a Municipal de
Educação, que deverá informar CPF, endereço, contatos telefônicos e de meio
eletrônico para ter acesso ao Sistema Brasil Alfabetizado – SBA e Sistema
Gestão TOPA. O mesmo deverá disponibilizar um técnico de apoio para
acompanhamento das ações desenvolvidas no Programa, bem como digitação e
atualização dos dados nos sistemas referidos.
§ A Entidade deve indicar no momento da adesão, um
responsável para acompanhamento das ações desenvolvidas no Programa, bem como o
funcionamento das turmas sob sua responsabilidade, informando no ato da adesão:
endereço residencial, contatos telefônicos e de meio eletrônico dessa pessoa,
para ser o contato direto do Programa com a entidade, visto que o responsável
legal da Entidade será o presidente.
Sobre a formação das turmas
§ As turmas deverão ser montadas com o mínimo de 10(dez) alfabetizandos/as
na zona rural e 20(vinte) na zona urbana, sendo no máximo 25 (vinte e
cinco) alfabetizandos/as em ambos os casos, devendo os cadastros impressos
conter todos os dados solicitados nos formulários (disponíveis no site
www.educacao.ba.gov.br/topa).
§ As turmas
de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público,
não sendo possível a formação de turmas em casas que estejam sendo utilizadas
como moradia, garantindo-se que os ambientes de alfabetização (salas de aula)
sejam instalados em espaços adequados e cobertos, com boas instalações elétricas,
hidráulicas e sanitárias, com boa iluminação, com banheiros individualizados e
salas equipadas com cadeiras, mesas, quadro e água potável;
§ Garantir que a formação das turmas permita o
acompanhamento do processo de supervisão pedagógica da alfabetização, a ser
desenvolvida pelos coordenadores de turmas, pelo Gestor Local e pelo
responsável da Entidade;
§ Elaborar o calendário de cada turma com duração de oito
meses (respeitando as especificidades locais), e, no mínimo trezentos e vinte horas-aula,
perfazendo uma carga horária diária de no máximo duas horas e trinta minutos,
com quatro dias de aula por semana, verificando-se ainda a sazonalidade e o
respeito às datas comemorativas.
Sobre a definição de meta por
Prefeitura/Entidade
1º A meta a ser lançada
no Termo de Adesão será a indicada para cada município conforme o Plano
Plurianual de Alfabetização - PPAlfa 2012, aprovado pelo MEC, de acordo com o
Índice de analfabetismo/Censo IBGE 2010 (anexo a este documento);
2º Nesta etapa haverá um período para
a ação da Busca Ativa dos alfabetizandos/as com base nos dados do
CadÚnico/Bolsa Família e apoio dos Agentes de Saúde municipal. Cada
Prefeitura/Entidade que aderir ao Programa irá receber um banco de dados das
pessoas não alfabetizadas (arquivo), residentes no município correspondente a
adesão e cadastradas no Programa Bolsa Família. Os Agentes de Saúde do
Município também poderão indicar pessoas não alfabetizadas para serem
cadastradas.
Após este período de busca ativa o
Gestor Local da Prefeitura e/ou o Responsável Legal da Entidade deverão
viabilizar as salas de aula nas localidades onde residam as pessoas que tenham
interesse em se alfabetizar.
Durante o período de busca ativa, o
Gestor Local da Prefeitura e/ou o Responsável Legal da Entidade devem realizar
a chamada pública para selecionar os alfabetizadores, coordenadores de turmas
(pré-seleção) e tradutores-intérpretes de LIBRAS.
Ao final do período de Busca Ativa
cada Prefeitura/Entidade apresentará a meta com total de turmas na zona rural e
urbana (indicando o quantitativo de alfabetizandos/as em cada turma), total de
alfabetizadores e coordenadores, através de ofício a ser enviado para o Setor
de Monitoramento/Coordenação Geral do TOPA. Deverá indicar ainda quais turmas
serão atendidas pelos tradutores-intérpretes de LIBRAS, se for o caso.
3º A adesão (termo assinado,
documentações apresentadas e ofício da meta) será submetida à análise e somente
após a aprovação da mesma, cada Prefeitura/Entidade receberá o quantitativo
total de alfabetizandos/as a ser atendido na sexta etapa, definida de acordo
com o PPAlfa e as definições da Coordenação Geral.
Sobre a seleção de alfabetizadores e
tradutores-intérpretes de LIBRAS
§ A seleção dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de
LIBRAS é responsabilidade da Prefeitura ou Entidade devendo-se convocar os
candidatos através de CHAMADA PÚBLICA (publicada em jornal local e/ou
afixada em murais, sempre por meio impresso, tornando pública a convocação no
município entre os dias 28/11/2012 a 18/01/2013, no máximo), seguindo
modelo anexo e os procedimentos definidos no presente instrumento;
§ Garantir a permanência no Programa de no mínimo 50% dos
alfabetizadores e tradutores-intérpretes de LIBRAS, que tenham sido certificados
nas formações das etapas de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 – vinculados às
prefeituras e entidades que tenham participado de etapas anterior;
§ Realizar
avaliação escrita dos alfabetizadores e recolher documentos comprobatórios da
formação mínima exigida;
§ Ao final da seleção dos alfabetizadores e
tradutores-intérpretes de LIBRAS, a Prefeitura/Entidade deverá enviar à
Coordenação Geral do Programa TOPA a ATA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA CHAMADA
PÚBLICA, com descrição do processo seletivo e assinada pelo Gestor Local da
Prefeitura e/ou o Responsável Legal da Entidade;
§ A Prefeitura/Entidade deverá guardar toda a documentação
do processo seletivo por período de 5(cinco) anos, podendo ser solicitada a
qualquer tempo pela Coordenação Geral do Programa TOPA;
§ A Entidade deverá encaminhar cópia da comprovação de
escolaridade de todos os alfabetizadores selecionados para a DIREC de sua
jurisdição no momento do cadastramento.
Sobre os bolsistas - alfabetizadores:
§ Priorizar no processo de seleção, a seguinte ordem:
alfabetizadores das redes municipal e estadual, alfabetizadores graduandos dos
cursos de licenciatura das universidades estaduais, federais e privadas,
alfabetizadores dos movimentos sociais e sindicais e educadores que possuam
experiência em educação popular, através da articulação da Secretaria Municipal
de Educação com as Unidades Formadoras do Programa TOPA e com movimentos
sociais e sindicais;
§ Selecionar, com base em critérios pedagógicos, os
alfabetizadores, que deverão ter ensino médio completo e experiência
comprovada, de no mínimo 01(um) ano, em educação, preferencialmente em Educação
de Jovens e Adultos e/ou educação popular.
Sobre os bolsistas – tradutores-intérpretes de Libras:
§ Exigir a comprovação de graduação em Letras/Libras
Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência
em Libras (Prolibras), enviando cópia da devida documentação à Coordenação do
Programa TOPA. SEM ESSA COMPROVAÇÃO O CANDIDATO NÃO PODERÁ SER CADASTRADO COMO
BOLSISTA;
§ Apresentar comprovante da deficiência do/s aluno/s a serem
acompanhados (entregar na DIREC). Sem essa comprovação o candidato NÃO poderá
ser cadastrado como bolsista.
Sobre a seleção dos coordenadores de
turmas
§ A seleção dos coordenadores de turma é de responsabilidade da
Coordenação Geral do Programa TOPA/Setor Pedagógico, devendo a Prefeitura ou
Entidade convocar os candidatos através de CHAMADA PÚBLICA (publicada em
jornal local e/ou afixada em murais, sempre por meio impresso, tornando pública
a convocação no município entre os dias 28/11/2012 a 18/01/2013, no máximo), seguindo
modelo anexo e os procedimentos definidos no presente instrumento;
§ A Prefeitura/Entidade deverá indicar inicialmente no mínimo 5
(cinco) candidatos para a seleção, de acordo com as orientações específicas do
formulário “Seleção de Coordenadores de Turmas – Etapa 2012”;
§ Deverá
ainda, garantir a permanência no Programa de no mínimo 50% dos coordenadores de
turmas, que tenham sido certificados nas formações das etapas de 2007, 2008,
2009, 2010 e 2011 – vinculados às prefeituras e entidades que tenham
participado de etapas anterior;
§ A Prefeitura/Entidade deverá guardar toda a documentação
dos outros candidatos não indicados, podendo ser solicitada a qualquer tempo
pela Coordenação Geral do Programa TOPA a indicação de novos candidatos durante
o processo de seleção.
Sobre os bolsistas – coordenadores de turmas:
§ Selecionar,
com base em critérios pedagógicos, os coordenadores de turmas a serem indicados
para a Seleção de Coordenadores 2012 (em anexo), que deverão ter graduação de
nível superior em curso ou concluída, preferencialmente na área de educação, com experiência comprovada,
de no mínimo 01(um) ano, em Educação de Jovens e Adultos – EJA sendo,
professores da rede estadual ou municipal, ou técnicos do quadro dos
municípios, ou ainda técnicos das Unidades Formadoras do Programa TOPA, ou
representantes dos movimentos sociais e sindicais.
Sobre as atividades a serem
desenvolvidas por cada bolsista
1. Os coordenadores de turmas
deverão:
a. Mobilizar a formação
de no mínimo 07(sete) e no máximo 10(dez) turmas, providenciando o
preenchimento completo dos formulários de cadastramento (alfabetizadores,
turmas e alfabetizandos);
b. Acompanhar o processo
de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos locais em que ele ocorre,
fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização de, no mínimo 5(cinco) turmas,
perfazendo um total de no mínimo 10(dez) horas semanais de trabalho voluntário
no acompanhamento das turmas;
c. Planejar e ministrar a formação
continuada em serviço dos alfabetizadores, que deverá ser realizada em reuniões
semanais de 2(duas) horas ou quinzenais de 4(quatro) horas, com todos/as
alfabetizadores sob sua coordenação, sendo registradas em atas e com controle
de frequência;
d. Residir no município
onde funcionarão as turmas sob sua coordenação, visto que a bolsa paga pelo
FNDE refere-se ao custeio das despesas realizadas no desempenho do trabalho
voluntário;
e. Visitar e acompanhar
todas as turmas sob sua coordenação;
f. Orientar os
alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada
para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o
encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de
Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos
jovens, adultos e idosos da turma;
g. Identificar e relatar
a unidade formadora, gestor local e/ou representante legal da Entidade as
dificuldades de implantação do Programa;
h. Supervisionar e registrar as ações
relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro
civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos, bem como outras
ações que o Programa possa ofertar durante a etapa;
i. Supervisionar e
articular, junto com a Coordenação Pedagógica do Programa e as Prefeituras, o
encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de
Jovens e Adultos;
j. Controlar e
supervisionar a freqüência dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de
Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor
local e/ou representante legal da Entidade no final do mês;
k. Controlar e, em
parceria com o gestor local e/ou representante legal da Entidade, supervisionar
a freqüência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no
relatório de freqüência dos alfabetizandos;
l. Identificar, em
parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com
necessidades educacionais especiais associadas a deficiências nas turmas do
Programa Brasil Alfabetizado;
m. Garantir que as turmas
sob sua supervisão possuam calendário com duração de oito meses, e, no mínimo
trezentos e vinte horas-aula, perfazendo uma carga horária diária de no máximo
duas horas e trinta minutos, com quatro dias de aula por semana;
n. Acompanhar visitas de
monitoramento da SEC, quando necessário;
o. Assinar as
notificações, quando solicitado, informando ao gestor local e/ou representante
legal da Entidade;
p. Participar dos encontros de
formação inicial e continuada proporcionados pela Unidade Formadora de sua
abrangência.
2. Os alfabetizadores deverão:
a. O/a alfabetizador/a poderá
formar apenas uma turma, com no mínimo de 10(dez) alfabetizandos/as na zona
rural e 20(vinte) na zona urbana, sendo no máximo 25(vinte e cinco)
alfabetizandos/as em ambos os casos, providenciando o preenchimento completo
dos formulários (alfabetizador, turma e alfabetizandos);
b. Realizar o trabalho
voluntário de alfabetização de jovens, adultos e idosos em salas de aula, não
podendo cadastrar sua residência como local para funcionamento da turma e nem tão
pouco realizar alfabetização a domicílio (visitando os/as alunos/as de casa
em casa);
c. Garantir que a turma possua o
calendário com duração de oito meses, e, no mínimo trezentos e vinte
horas-aula, perfazendo uma carga horária diária de no máximo duas horas e
trinta minutos, com quatro dias de aula por semana, verificando-se ainda a
sazonalidade e o respeito às datas comemorativas;
d. Participar dos
encontros de formação inicial e continuada proporcionados pela Unidade
Formadora de sua abrangência;
e. Ter disponível a todo o momento,
as freqüências (alfabetizandos/as e alfabetizador/a) e os planos de aula.
3. Os tradutores intérpretes de LIBRAS deverão:
a. Realizar o trabalho voluntário de
tradutor-intérprete de Libras para os jovens, adultos e idosos surdos, na sala
de aula a qual está vinculado, sendo que para efeito de recebimento de bolsa
auxílio, deverá atuar em apenas uma turma, nos dias e horários de
funcionamento da mesma;
b. Participar da formação
continuada em serviço em conjunto com os alfabetizadores, que deverá ser
realizada em reuniões semanais de 2(duas) horas ou quinzenais de 4(quatro)
horas, com o coordenador de turma, sendo registradas em atas e com controle de
frequência;
c. Participar dos
encontros de formação inicial e continuada proporcionados pela Unidade
Formadora de sua abrangência;
d. Apoiar o coordenador de turma na
identificação de alfabetizandos com necessidades educacionais especiais
associadas a deficiências nas turmas do Programa.
Sobre a alimentação dos
alfabetizandos/as durante o processo de alfabetização
§ As Prefeituras parceiras atenderão todas as turmas,
inclusive àquelas vinculadas as Entidades dos Movimentos Sociais e Sindicais
que aderirem diretamente ao Programa TOPA, sendo que os recursos serão
repassados em duas parcelas por convênio;
§ O fornecimento de “merenda” para as entidades cujas
prefeituras não fizeram Adesão ao Programa TOPA, ficará sob a responsabilidade
da SEC que enviará a merenda diretamente para as entidades que aderirem ao
Programa.
Sobre o transporte dos
alfabetizandos/as
§ O fornecimento de transporte continuará suspenso nesta
etapa, visto que a maioria das Prefeituras indicaram que este recurso não é
fundamental, solicitando, inclusive o remanejamento para a aquisição da
merenda.
Sobre a
Estratégia Saúde em Movimento
§ O planejamento das etapas a serem executadas no ano de
2013 já está sendo elaborado entre a Secretaria da Educação e a Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia, garantindo-se, portanto, a continuidade desta ação
tão importante ao Programa.
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