quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

SiSU


Grêmio Estudantil


Por Daniele Andrade,
O Grêmio Estudantil é o órgão que representa a organização dos educandos na Instituição de Ensino. Pois, é através deste, que os estudantes reivindicam seus direitos, expõem suas ideias e desejos de forma coerente, organizada e democrática. 

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Uneb oferece 50 vagas para mestrado


O Programa de Pós-Graduação em Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação (Gestec) do Campus I da UNEB, em Salvador, está com inscrições abertas, até o próximo dia 18 de janeiro, para a seleção de aluno regular 2013.1 do curso de mestrado profissional.
Estão sendo oferecidas 50 vagas distribuídas entre duas áreas de concentração: Gestão de educação e redes sociais e Processos tecnológicos e redes sociais.

Inscrições para Sorteio da Educação Profissional começam hoje


A Secretaria da Educação do Estado da Bahia abre, nesta quarta-feira, dia 9 de janeiro, as inscrições para os cursos técnicos de nível médio de Educação Profissional na rede pública estadual. Serão ofertadas 11.040 vagas para os 61 Centros Territoriais e Centros Estaduais de Educação Profissional na capital e interior. Isso significa um incremento de 48,7% no número de vagas em relação à última oferta de 2012. Além disso, dois novos cursos estão sendo ofertados: Técnico em Farmácia e Técnico em Cuidados de Idosos. As inscrições ficarão abertas até o dia 23 de janeiro.

Confraternização do Colégio Maria Odette Pithon Raynal


Ho! Ho! Ho! É Natal!
Tempo de mostramos amor, carinho e presença, por isso não podíamos deixar de realizar nossa festa de confraternização que aconteceu na terça-feira, dia 18/12 às 17:00hs, na Unidade Escolar de ensino. Participaram alunos, pais, professores, funcionários e direção.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Matrícula para estudantes da rede começa em fevereiro


A matrícula na rede estadual de ensino da Bahia vai ser realizada em fevereiro. O anúncio foi feito pelo secretário da Educação, Osvaldo Barreto, na quarta-feira (19/12), em encontro com diretores e coordenadores das Diretorias Regionais de Educação (Direc) da Bahia, no edifício-sede da Secretaria, no Centro Administrativo. Os estudantes e suas famílias devem se programar para efetivar a matrícula entre 19 e 28 de fevereiro. Para quem deseja ingressar na Educação Profissional, as inscrições para o sorteio eletrônico vão ser realizadas entre 9 e 23 de janeiro e a confirmação acontecerá nos dias 26 e 27 de fevereiro.

Matrícula também poderá ser feita pela internet


A Secretaria da Educação do Estado da Bahia informa que a matrícula 2013 para as escolas da rede pública estadual será aberta no dia 19 de fevereiro. Os estudantes e suas famílias devem se programar para a matrícula no período de 19 de fevereiro a 1º de março. Para a Educação Profissional, as inscrições para participar do sorteio eletrônico ocorrerão em janeiro (9 a 23) e a confirmação no final de fevereiro.

UNEB oferece 984 vagas pelo sistema de seleção do MEC


A Universidade Estadual da Bahia (UNEB) está oferecendo, através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação (MEC), que utiliza o desempenho do candidato no Enem para ingresso em instituições de ensino superior,  984 vagas distribuídas entre 92 opções de cursos nos 24 campis da universidade. Desse total, a instituição reserva 350 oportunidades para candidatos negros oriundos da rede pública de ensino e 94 para indígenas em caráter de sobrevagas, de acordo com o edital do processo seletivo.
Os interessados em concorrer às vagas do certame devem se inscrever até o dia 11 de janeiro exclusivamente pelo site http://sisu.mec.gov.br, podendo escolher até duas opções de cursos oferecidos pela UNEB. As inscrições são gratuitas.
O Sistema do MEC fará a seleção dos inscritos de acordo com o desempenho que obtiveram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012.
Democratizar acesso ao ensino superior
De acordo com Jairo Sá, gerente de seleção discente da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UNEB, o SiSU é mais uma opção para os interessados em ingressar na instituição, que é pioneira entre as universidades estaduais baianas na adesão ao sistema do MEC.
“Esse programa promove uma democratização do acesso ao ensino superior, é uma alternativa inclusiva e gratuita”, ressalta Jairo.
A primeira chamada de candidatos selecionados será divulgada no dia 14 de janeiro e a matrícula na universidade irá acontecer nos dias 18, 21 e 22.
Os interessados podem consultar as vagas disponíveis, o termo de participação da UNEB no SISU, informações sobre os cursos e turnos das aulas, além dos documentos necessários para matrícula, no site www.uneb.br/sisu.
A UNEB participa pela quinta vez do sistema de seleção do MEC.  Em 2011, a universidade ofertou 684 vagas no SiSU, e em 2012 foram disponibilizadas 1.069 vagas.
Já este ano, a instituição ocupa o terceiro lugar em oferta de vagas pelo SiSU na Bahia, com 984 vagas, de um total de 5.496 vagas oferecidas no estado.
Informações: Prograd/Campus I – tel. 0800 071 5000.
Fonte: Ascom/Uneb http://www.educacao.estudantes.ba.gov.br/node/4119

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Confraternização do Colégio Humberto de Alencar Castelo Branco


 Por Daniele Andrade e Maria de Fátima Plácido,
 No dia 21 de Dezembro de 2012, no Sítio da Casa Amarela, em Tubarão, todos brindaram o ano que passou com muita alegria, ao som do Conjunto Diamante Negro. Este encontro foi regado de muito brilho de todos os professores, funcionários e direção do Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco.
A Assessora Técnica Pedagógica Fátima Plácido esteve presente e conferiu tal alegria de uma verdadeira confraternização.

Parabéns professora Olívia e toda a sua equipe!








Resultado do Enem já está disponível para candidatos

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2012) já estão na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Cada participante pode visualizar as notas por área de conhecimento e a nota da redação, informando o CPF ou número de inscrição, e a senha usada no ato do cadastro.
 
As provas foram realizadas em 1.615 municípios, em todo o país, por 4,1 milhões de participantes. Os gabaritos foram divulgados no dia 6 de novembro. As redações estarão disponíveis para vista pedagógica em 6 de fevereiro.
 
Com o resultado do Enem, o estudante pode se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), adotado pela maioria das instituições de ensino superior do Brasil. Existem 129.279 vagas em 101 instituições.
 
Também está disponível o manual "Entenda a sua nota no Enem – Guia do Participante".
 
Fonte: Ascom/Inep http://www.educacao.estudantes.ba.gov.br/node/4104

Curso de Inglês: confira as listas dos aprovados


Os estudantes inscritos no Curso de Inglês do Centro Juvenil de Ciência e Cultura (CJCC) e que realizaram o teste de nivelamento, já podem conferir o resultado da avaliação.
As aulas estão previstas para começar no dia 07/01/2013. O curso integra o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico do Emprego (Pronatec Copa) e as aulas serão ministradas por professores do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Com duração de 12 meses, o curso será dividido em quatro períodos e realizado em horário diferente do turno letivo dos estudantes, três vezes por semana.
Mais informações: 3115-9186
 

 Fonte: ASCOM http://www.educacao.estudantes.ba.gov.br/node/4079

PORTARIA DE MATRÍCULA 2013, Nº 10089 /2012

Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para a realização de matrículas na Educação Básica na Rede Estadual de Ensino e Conveniadas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de:

orientar o processo de matrícula em todas as unidades escolares estaduais - UEE; 

estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato na Rede Pública Estadual de Ensino;

definir o Calendário Escolar Padrão para 2013,

R E S O L V E

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Seção I

Da Organização da Matrícula

       Art. 1º Regulamentar, na forma disposta nesta Portaria, normas, procedimentos e cronogramas atinentes à transferência de alunos da rede estadual, transferência de alunos concluintes da rede municipal, nova matrícula do ensino fundamental, médio, educação profissional e educação de jovens e adultos nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e conveniadas.  

Art. 2º A matrícula será realizada nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no anexo I desta Portaria. 

§ 1º A matrícula poderá ser realizada através do endereço eletrônico www.educacao.ba.gov.br/matricula, utilizando o código gerado pelo SGE na carta de renovação, para estudantes:

I - Regularmente matriculados e com frequência até o final do ano letivo e que pretendem transferir-se para outra unidade escolar da rede estadual;

II - Concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental ou modalidade correlata da rede municipal de Salvador e Feira de Santana.

      § 2º A matrícula nas unidades escolares conveniadas com a Polícia Militar dar-se-á por meio de sorteio eletrônico e será regulamentada em edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado. 

 § 3º A matrícula na educação profissional técnica de nível médio, na forma de articulação subsequente, dar-se-á exclusivamente aos candidatos, inscritos e contemplados por meio de sorteio eletrônico, a ser regulamentado em edital específico e publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 4º A matrícula na educação profissional integrada ao ensino médio em tempo integral dar-se-á na Escola Técnica Estadual Luiz Navarro de Brito / DIREC 1A e Colégio Estadual Casa Jovem II / DIREC 5. 

§ 5º A matrícula na educação profissional técnica de nível médio, na forma de articulação concomitante, será regulamentada em ato específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado. 

§ 6º A matrícula de estudantes dos estabelecimentos anexos aos centros de educação profissional ocorrerá no próprio anexo.

§ 7º A matrícula de estudantes dos estabelecimentos anexos às unidades estaduais de ensino fundamental e médio ocorrerá na unidade escolar de vinculação. 

§ 8º A matrícula do Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Escola Parque será efetivada,  através de carta de referência, entregue ao estudante ou responsável pelas Escolas-Classe de que trata o art. 2º do Decreto nº 14.104 de 15/08/2012 e da Port. 7560/2012, conforme cronograma previsto no anexo I.

Art. 3º Para a Educação Escolar Indígena, a matrícula na primeira etapa da Educação Básica - Educação Infantil será efetivada, após avaliação de sua implantação pela comunidade indígena.

Art. 4º A matrícula em regime de Progressão Parcial do estudante para a série seguinte será realizada nas unidades escolares com a mesma oferta em dois turnos,observando o disposto na Portaria 5.872/2011.

Seção II

Da Organização das Classes

Art. 5º O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta, conforme definido no anexo II desta Portaria, atentando para a capacidade física de cada sala de aula.

§ 1º Será permitida a formação de turmas com número de estudantes inferior ao estabelecido, caso não exista, nas proximidades, outra unidade escolar pública estadual com a mesma oferta de ensino.

§ 2º No caso descrito no §1º, será criada, por unidade escolar, apenas uma turma por oferta e por turno.

§ 3º Excetuam-se do disposto no caput as ofertas dos cursos de educação profissional, que poderão funcionar com o limite mínimo de 50% do estabelecido no anexo II.

Art. 6º O estudante de zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que as Prefeituras Municipais disponibilizam transporte escolar. 

 Art. 7º O horário de funcionamento das unidades escolares deverá ser correspondente aos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07 às 22 horas.

Art. 8º O estudante na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de sua residência.

 § 1º O estudante na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos deverá, preferencialmente, ser matriculado no turno diurno.

§ 2º Fica estabelecida a idade mínima de 15 (quinze) anos para a efetivação da matrícula no turno noturno com autorização do responsável.

Art. 9º Cabe à unidade escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade, assegurando o número de estudantes estabelecidos no anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. No caso do estudante infrequente e que não seja encontrado após 31º (trigésimo primeiro) dia letivo, a unidade escolar fica autorizada a matricular novo estudante na vaga decorrente desse cancelamento, admitindo-se, em casos de retorno, a realização de nova matrícula onde exista vaga. 

Seção III 

Dos Procedimentos de Matrícula

Art. 10. Os procedimentos operacionais necessários à efetivação da matrícula estão detalhados no manual do sistema disponível no site www.educacao.ba.gov.br/matricula.

Art. 11. No ato da matrícula, o estudante deve apresentar as seguintes documentações:

I - Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade;
II - Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;
III - Original e cópia do CPF;
IV - Original e cópia do comprovante de residência;
V - Carteira do SETPS para unidades escolares do município de Salvador.

§ 1º Será aceito, excepcionalmente, na forma da legislação vigente, atestado de escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar:

I - o curso, a série/ ano do estudante no ano letivo de 2012 ou de anos anteriores;
II - o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2013.

§ 2º O estudante deverá apresentar o Histórico Escolar, impreterivelmente em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da matricula, sob pena da não validação da matrícula.

§ 3º Para o estudante pertencente à Rede Pública Estadual de Ensino, será emitido Atestado de Escolaridade.

§ 4º Excepcionalmente será aceita a matrícula, na Rede Pública Estadual de Ensino, de candidatos sem a Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade e que nunca frequentaram a escola, desde que observados os termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº496/78, Art.11, §2º,  para posterior regularização.

§ 5º O documento de que trata o inciso III do art. 11 é obrigatório para os cursos da Educação Profissional em todas as modalidades e forma de articulação.

§ 6º O documento de que trata o inciso V do art. 11 é facultativo para os estudantes dos cursos de Educação Profissional na forma de articulação subsequente.

§ 7º As cópias dos documentos de que trata os incisos II, III e IV devem ficar retidas na unidade escolar e mantidos na pasta do estudante.

Capítulo II

Da Matrícula no Ensino Fundamental

Art. 12. A matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na legislação vigente.

§ 1º Não haverá matrícula para a 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Fundamental organizado em séries anuais no regime de oito anos.

§ 2º Haverá matricula na 3ª série, excepcionalmente, para estudantes retidos em 2012. 

§ 3º Haverá matricula nas 2ª e 3ª séries nas unidades escolares que tiveram oferta de 1ª série em 2011. 

Capítulo III

Da Matrícula no Ensino Médio

Art. 13. A matrícula no ensino médio dar-se-á nas diferentes formas de oferta e organização para todos os estudantes quer sejam adolescentes, jovens ou adultos.
Parágrafo único. A oferta de matrícula do ensino médio deverá ser, preferencialmente, no turno diurno, executando-se os casos em que a demanda seja de estudantes trabalhadores. 

Art. 14. Não haverá matrícula para a 1ª e 2ª série de formação de professores de nível médio na modalidade normal. 

§ 1º Haverá matricula na 2ª série, exclusivamente, para estudantes que ficaram retidos e somente se o quantitativo for igual ou superior a 20 alunos.

§ 2º Os alunos retidos na 2ª série em 2012 e com direito a progressão parcial serão atendidos conforme determina o art. 15 da Resolução CEE Nº 127 DE 1997.

Capítulo IV

Da Matrícula na Educação Profissional

Art. 15. As vagas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, na forma de articulação  subsequente, estarão disponíveis apenas para Centros Territoriais e Centros Estaduais de Educação Profissional.

Art. 16. Compete à Direção da unidade escolar efetuar o cadastro dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, na forma de articulação subsequente e estudantes matriculados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, requisito obrigatório de validade do certificado de conclusão.

Art. 17. As vagas para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA serão estabelecidas semestralmente, conforme calendário estabelecido pela Superintendência de Educação Profissional - SUPROF.

Capítulo V

Da Matrícula na Educação de Jovens e Adultos

Art. 18. A idade mínima para matrícula na educação de jovens e adultos é de 15 (quinze) anos para o ensino fundamental e de 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio, salvaguardada a recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a política própria para o atendimento de adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete anos).

Parágrafo único. Serão garantidas, nas unidades escolares da rede pública estadual, turmas específicas de Tempo Formativo, para os estudantes com idade compreendida entre 15 a 17 anos, conforme prescreve a Resolução CNE/CEB Nº 3/2010.   

Capítulo VI

Da Matrícula na Educação Especial

Art. 19. O estudante com necessidade educacional especial deverá ser matriculado na escola regular, devendo ser garantido, nessa mesma unidade escolar, o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe regular através da sala de recursos multifuncionais,

Parágrafo único. Na inexistência de sala de recursos multifuncionais, a unidade escolar deve encaminhar o estudante para unidades escolares do entorno ou para o Centro de Atendimento Educacional Especializado, no turno oposto à classe regular.

Capítulo VII

Do Calendário Escolar para 2013

Art. 20. Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo 2013 a ser obedecido pelas unidades escolares, conforme o anexo III. 

Parágrafo único. O calendário escolar terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final.

Art. 21. É facultado à DIREC apresentar proposta de Calendário Escolar diferenciado do Padrão para cada município ou unidade escolar de sua jurisdição, sendo que, nesse caso, a adequação considerará as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais, econômicas, calendário escolar da rede municipal e os dias de realização das feiras livres locais.

Art. 22. As DIREC deverão encaminhar à SUPAV/DIROE os calendários escolares diferenciados do Calendário Padrão, até o dia 11 de janeiro de 2013, para análise, homologação e publicação em Diário Oficial. 

Parágrafo único. As propostas de Calendário Escolar diferenciado do padrão deverão respeitar o limite máximo de 12 (doze) sábados letivos.

      Art. 23. O descumprimento injustificado das datas dos Calendários Escolares fixadas por esta Portaria ou dos Calendários autorizados pela Secretaria de Educação acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária.

§ 1º A reposição deverá acontecer no mesmo semestre letivo, objetivando manter o equilíbrio dos semestres.

§ 2º As horas e os dias de efetivo trabalho pedagógico serão cumpridos por turmas separadamente.

Capítulo VIII

Da Jornada Pedagógica 

Art. 24. As unidades escolares que encerrarem o ano letivo até o dia 23 de fevereiro de 2013 realizarão a Jornada Pedagógico nos dias 25, 26 e 27  de fevereiro.

§ 1º  As unidades escolares que encerrarem o ano letivo após o dia 23 de fevereiro deverão realizar a Jornada Pedagógica nos dias 13 e 20 de abril de 2013. 

§ 2º  A proposta de realização da Jornada de que trata o § 1º deverá ser comunicada por oficio à DIREC até o dia 28/02/2013.

Capítulo IX

Das Disposições Finais

Art. 25. Para efeito de renovação de matrícula dos estudantes matriculados e regularmente frequentes na Rede Pública Estadual de Ensino, a unidade escolar deverá proceder conforme determinação da Portaria nº 9507/2012.

Art. 26. A unidade escolar e a DIREC devem monitorar o processo de cadastramento e efetivação de matrículas no Sistema de Gestão Escolar na forma estabelecida na Portaria 2970/2010.

Art. 27. A unidade escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula conforme cronograma previsto no anexo I, evitando duplicidade ou registros incompletos, considerando a matrícula única do Sistema de Gestão Escolar - SGE.

Art. 28. O estudante que  efetivar sua matrícula via internet ou em unidade escolar diferente daquela que irá frequentar em 2013, deverá, no prazo estabelecido no comprovante de matrícula, entregar, em horário administrativo, sua documentação na unidade escolar para a qual foi matriculado.

 Parágrafo único. Não será confirmada a matrícula do estudante que não atender ao disposto neste artigo, sem prejuízo de realizar outra matrícula no mesmo estabelecimento ou em outro onde exista vaga.

Art. 29. Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva, não deve ocorrer transferência, conforme determina a Resolução CEE Nº 127/97. 

Art. 30. As Unidades Escolares deverão notificar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público a relação dos estudantes que apresentem o quantitativo de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei conforme determina art.12, inciso VIII, da LDB.

Art. 31. Os casos de indisciplina apresentado pelos estudantes devem ser apreciados na esfera administrativa da unidade escolar, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, com ampla defesa para o estudante.  

Art. 32. É permitido, excluvisamente ao estudante que já tenha concluído a educação básica, a matrícula nos Cursos Técnicos de Educação Profissional desenvolvidos na forma de articulação subsequente.

Art. 33. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:

 I - por requerimento do interessado, pais ou responsável;

 II - por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso.
 III - por infrequência após 31º(trigésimo quinto) dia letivo.

Parágrafo único. Ocorrendo o retorno do estudante infrequente e existindo a vaga a unidade escolar fica autorizada a realizar uma nova matrícula. 

Art. 34. A unidade escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2013 e suas eventuais alterações, afixando-os em local de fácil acesso e visibilidade na escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda comunidade escolar.

Art. 35. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.

Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador,  19 de  dezembro de 2012.

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

ANEXO I  

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2013

1.Transferência de Alunos da Rede Estadual de Ensino Fundamental, Médio e suas Modalidades: para os estudantes regularmente matriculados do ano letivo de 2012, cujas escolas não oferecem a série subsequente, mudança de domicilio e para aqueles que não renovaram a matricula.
19 e 20 de Fevereiro de 2013
2.Matrícula de Concluintes das series iniciais e finais do Ensino Fundamental: para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2012, cujas escolas não oferecem a serie subsequente.
21 e 22  de Fevereiro de 2013
3.Sorteio Eletrônico - INSCRIÇÂO
Educação Profissional (curso técnico de nível médio subsequente). Voltado (para estudante que conclui o Ensino Médio, oriundo da Rede Pública de Educação esfera Federal, Estadual ou Municipal).
www.sec.ba.gov.br/inscricaosorteio
09 a 23 de Janeiro de 2013
4.Sorteio Eletrônico
05 de Fevereiro de 2013
5. Sorteio Eletrônico / Confirmação
26 e 27 de Fevereiro de 2013
6.Ed. Profissional Concomitante ao Ensino Médio: para estudantes regularmente matriculados no ensino médio.

7.Matrícula Nova: para ingresso do candidato em unidade escolar da Rede Estadual de Ensino em qualquer série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo sobre tudo as diversas modalidades de oferta.
Ensino Fundamental
25 e 26 de Fevereiro de 2013
Ensino Médio
27 e 28 de Fevereiro de 2013

ANEXO II

Nº DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO. 

ENSINO FUNDAMENTAL
Nº DE ESTUDANTES
1º e 2º ano
25
3º ano, 4º ano e 4ª série
30
5ª a 8ª séries
35
Tempo de Aprender I
30
EJA - Tempo Formativo I
30
EJA - Tempo Formativo II
30

OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas especiais diversas.

ENSINO MÉDIO
Nº DE ESTUDANTES
1ª a 3ª Série
40
EJA - Tempo Formativo III
40
Curso Formação de Professores Nível Médio, Modalidade Normal
40
Ensino Médio com Intermediação Tecnológica
35
Tempo de Aprender II
40
Unidade de Internação (CAM e CASE)
10

OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas especiais diversas.

Educação de Jovens e Adultos em Presídio
------

OBSERVAÇÃO O Ensino Fundamental e Médio em presídio acontecerá através de Posto de Extensão e o número de estudantes será definido, conforme o Projeto Pedagógico da entidade conveniada.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Nº DE ESTUDANTES
Curso Técnico de Nível Médio
30
Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio
30
Cursos Técnicos
 Integrados à Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)
30

OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas especiais diversas.

ANEXO III - CALENDÁRIO ESCOLAR

ATIVIDADE
PERIODO
Inicio do Ano Letivo
01 de Abril de 2013
Recesso Junino
22 de Junho a 02 de Julho de 2013
Recesso Natalino
21 de Dezembro de 2013 a 05 de Janeiro de 2014
Total de Dias Letivos
200
Término do Ano Letivo
21 de Janeiro de 2014
Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Estudantes
22 de Janeiro de 214
Estudos e Avaliação Final
22 de Janeiro a 24 de Janeiro de 2014
Entrega das Atas dos Resultados Finais
27 de Janeiro de 2014

MESES
PERIODO
Nº DE DIAS LETIVOS
SABADOS
Abril
01 a 30
22
13, 27
Maio
02 a 29
20
11, 25
Junho
03 a 21
15
01,15
Julho
03 a 31
21
20
Agosto
01 a 30
22
03,17
Setembro
02 a 30
21
21
Outubro
01 a 31
20
05
Novembro
01 a 29
20
09
Dezembro
02 a 20
15
--
Janeiro
06 a 21
12
--


188
12


TOTAL:
200

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES

Unidade
Período
Nº de Dias Letivos
I
01/04 a 10/06
53
II
11/06 a 26/08
52
III
27/08 a 07/11
52
IV
08/11 a 21/01
43

Total
200

FERIADO E DATAS COMEMORATIVAS

MÊS
DATA
EVENTO
Abril
19
21
28
Dia do índio
Tiradentes
Dia da Educação
Maio
01
30
Dia do Trabalho
Corpus Chisti
Junho
05
24
26
Dia Mundial do Meio Ambiente
São João
Dia Internacional de Combate as Drogas
Julho
02
Independência da Bahia
Agosto
11
22
Dia do Estudante
Dia do Folclore
Setembro
07
Independência do Brasil
Outubro
12
15
28
29
Nossa Senhora Aparecida
Dia do Professor
Dia do Funcionário Público
Dia Nacional do Livro
Novembro
02
15
20
Finados
Proclamação da República
Dia Nacional da Consciência Negra
Dezembro
08
10
25
Nossa Senhora da Conceição
Dia da Família
Dia da Declaração dos Direitos do Homem
Natal
Janeiro
01
Confraternização Universal