quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Grêmio Estudantil
Por Daniele Andrade,
O Grêmio Estudantil é o órgão
que representa a organização dos educandos na Instituição de Ensino. Pois, é
através deste, que os estudantes reivindicam seus direitos, expõem suas ideias
e desejos de forma coerente, organizada e democrática.
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Uneb oferece 50 vagas para mestrado
O Programa de Pós-Graduação
em Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação (Gestec) do Campus I da UNEB, em
Salvador, está com inscrições abertas, até o próximo dia 18 de janeiro, para a
seleção de aluno regular 2013.1 do curso de mestrado profissional.
Estão sendo oferecidas 50
vagas distribuídas entre duas áreas de concentração: Gestão de educação e redes
sociais e Processos tecnológicos e redes sociais.
Inscrições para Sorteio da Educação Profissional começam hoje
A Secretaria da Educação do
Estado da Bahia abre, nesta quarta-feira, dia 9 de janeiro, as inscrições para
os cursos técnicos de nível médio de Educação Profissional na rede pública
estadual. Serão ofertadas 11.040 vagas para os 61 Centros Territoriais e
Centros Estaduais de Educação Profissional na capital e interior. Isso
significa um incremento de 48,7% no número de vagas em relação à última oferta
de 2012. Além disso, dois novos cursos estão sendo ofertados: Técnico em
Farmácia e Técnico em Cuidados de Idosos. As inscrições ficarão abertas até o
dia 23 de janeiro.
Confraternização do Colégio Maria Odette Pithon Raynal
Ho!
Ho! Ho! É Natal!
Tempo
de mostramos amor, carinho e presença, por isso não podíamos deixar de realizar
nossa festa de confraternização que aconteceu na terça-feira, dia 18/12 às
17:00hs, na Unidade Escolar de ensino. Participaram alunos, pais, professores,
funcionários e direção.
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Matrícula para estudantes da rede começa em fevereiro
A matrícula na rede estadual
de ensino da Bahia vai ser realizada em fevereiro. O anúncio foi feito pelo
secretário da Educação, Osvaldo Barreto, na quarta-feira (19/12), em encontro
com diretores e coordenadores das Diretorias Regionais de Educação (Direc) da
Bahia, no edifício-sede da Secretaria, no Centro Administrativo. Os estudantes
e suas famílias devem se programar para efetivar a matrícula entre 19 e 28 de
fevereiro. Para quem deseja ingressar na Educação Profissional, as inscrições
para o sorteio eletrônico vão ser realizadas entre 9 e 23 de janeiro e a
confirmação acontecerá nos dias 26 e 27 de fevereiro.
Matrícula também poderá ser feita pela internet
A Secretaria da Educação do
Estado da Bahia informa que a matrícula 2013 para as escolas da rede pública
estadual será aberta no dia 19 de fevereiro. Os estudantes e suas famílias
devem se programar para a matrícula no período de 19 de fevereiro a 1º de
março. Para a Educação Profissional, as inscrições para participar do sorteio
eletrônico ocorrerão em
janeiro (9 a 23) e a confirmação no final de fevereiro.
UNEB oferece 984 vagas pelo sistema de seleção do MEC
A
Universidade Estadual da Bahia (UNEB) está oferecendo, através do Sistema de Seleção Unificada
(SiSU), do Ministério da Educação (MEC), que utiliza o desempenho do
candidato no Enem para ingresso em instituições de ensino superior, 984 vagas distribuídas entre 92 opções de cursos nos 24
campis da universidade. Desse total, a instituição reserva 350 oportunidades
para candidatos negros oriundos da rede pública de ensino e 94 para indígenas
em caráter de sobrevagas, de acordo com o edital do processo seletivo.
Os interessados em concorrer
às vagas do certame devem se inscrever até o dia 11 de janeiro exclusivamente
pelo site http://sisu.mec.gov.br, podendo escolher até duas opções de
cursos oferecidos pela UNEB. As inscrições são gratuitas.
O Sistema do MEC fará a
seleção dos inscritos de acordo com o desempenho que obtiveram no Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) de 2012.
Democratizar acesso
ao ensino superior
De acordo com Jairo Sá,
gerente de seleção discente da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UNEB, o
SiSU é mais uma opção para os interessados em ingressar na instituição, que é
pioneira entre as universidades estaduais baianas na adesão ao sistema do MEC.
“Esse programa promove uma
democratização do acesso ao ensino superior, é uma alternativa inclusiva e
gratuita”, ressalta Jairo.
A primeira chamada de
candidatos selecionados será divulgada no dia 14 de janeiro e a matrícula na
universidade irá acontecer nos dias 18, 21 e 22.
Os interessados podem
consultar as vagas disponíveis, o termo de participação da UNEB no SISU,
informações sobre os cursos e turnos das aulas, além dos documentos necessários
para matrícula, no site www.uneb.br/sisu.
A UNEB participa pela quinta
vez do sistema de seleção do MEC. Em 2011, a universidade ofertou 684
vagas no SiSU, e em 2012 foram disponibilizadas 1.069 vagas.
Já este ano, a instituição
ocupa o terceiro lugar em oferta de vagas pelo SiSU na Bahia, com 984 vagas, de
um total de 5.496 vagas oferecidas no estado.
Informações: Prograd/Campus
I – tel. 0800 071 5000.
Fonte: Ascom/Uneb http://www.educacao.estudantes.ba.gov.br/node/4119
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Confraternização do Colégio Humberto de Alencar Castelo Branco
Por
Daniele Andrade e Maria de Fátima Plácido,
No
dia 21 de Dezembro de 2012, no Sítio da Casa Amarela, em Tubarão, todos
brindaram o ano que passou com muita alegria, ao som do Conjunto Diamante
Negro. Este encontro foi regado de muito brilho de todos os professores,
funcionários e direção do Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco.
A
Assessora Técnica Pedagógica Fátima Plácido esteve presente e conferiu tal
alegria de uma verdadeira confraternização.
Parabéns
professora Olívia e toda a sua equipe!
Resultado do Enem já está disponível para candidatos
Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2012) já estão na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Cada participante pode visualizar as notas por área de conhecimento e a
nota da redação, informando o CPF ou número de inscrição, e a senha
usada no ato do cadastro.
As provas foram realizadas em 1.615 municípios, em todo o país, por 4,1 milhões de participantes. Os gabaritos foram divulgados no dia 6 de novembro. As redações estarão disponíveis para vista pedagógica em 6 de fevereiro.
Com o resultado do Enem, o estudante pode se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), adotado pela maioria das instituições de ensino superior do Brasil. Existem 129.279 vagas em 101 instituições.
Também está disponível o manual "Entenda a sua nota no Enem – Guia do Participante".
As provas foram realizadas em 1.615 municípios, em todo o país, por 4,1 milhões de participantes. Os gabaritos foram divulgados no dia 6 de novembro. As redações estarão disponíveis para vista pedagógica em 6 de fevereiro.
Com o resultado do Enem, o estudante pode se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), adotado pela maioria das instituições de ensino superior do Brasil. Existem 129.279 vagas em 101 instituições.
Também está disponível o manual "Entenda a sua nota no Enem – Guia do Participante".
Fonte: Ascom/Inep http://www.educacao.estudantes.ba.gov.br/node/4104
Curso de Inglês: confira as listas dos aprovados
Os estudantes inscritos no Curso de Inglês do
Centro Juvenil de Ciência e Cultura (CJCC) e que realizaram o teste de
nivelamento, já podem conferir o resultado da avaliação.
As aulas estão previstas para começar no dia
07/01/2013. O curso integra o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico do
Emprego (Pronatec Copa) e as aulas serão ministradas por professores do
Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Com duração de 12
meses, o curso será dividido em quatro períodos e realizado em horário
diferente do turno letivo dos estudantes, três vezes por semana.
Mais informações: 3115-9186
Fonte: ASCOM http://www.educacao.estudantes.ba.gov.br/node/4079
PORTARIA DE MATRÍCULA 2013, Nº 10089 /2012
Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma
para a realização de matrículas na Educação Básica na Rede Estadual de Ensino e
Conveniadas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições e considerando a necessidade de:
orientar o processo de matrícula em todas as
unidades escolares estaduais - UEE;
estabelecer normas, procedimentos e cronograma para
efetivação da matrícula do estudante e candidato na Rede Pública Estadual de
Ensino;
definir o Calendário Escolar Padrão para 2013,
R E S O L V E
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Seção I
Da Organização da Matrícula
Art. 1º
Regulamentar, na forma disposta nesta Portaria, normas, procedimentos e
cronogramas atinentes à transferência de alunos da rede estadual, transferência
de alunos concluintes da rede municipal, nova matrícula do ensino fundamental,
médio, educação profissional e educação de jovens e adultos nas unidades
escolares da rede pública estadual de ensino e conveniadas.
Art. 2º A matrícula será realizada nas unidades
escolares da rede pública estadual de ensino e dar-se-á conforme o cronograma
estabelecido no anexo I desta Portaria.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada através do
endereço eletrônico www.educacao.ba.gov.br/matricula, utilizando o código
gerado pelo SGE na carta de renovação, para estudantes:
I - Regularmente matriculados e com frequência até
o final do ano letivo e que pretendem transferir-se para outra unidade escolar
da rede estadual;
II - Concluintes das séries iniciais e finais do
Ensino Fundamental ou modalidade correlata da rede municipal de Salvador e
Feira de Santana.
§ 2º A matrícula nas
unidades escolares conveniadas com a Polícia Militar dar-se-á por meio de
sorteio eletrônico e será regulamentada em edital específico a ser publicado no
Diário Oficial do Estado.
§ 3º A matrícula na educação profissional
técnica de nível médio, na forma de articulação subsequente, dar-se-á
exclusivamente aos candidatos, inscritos e contemplados por meio de sorteio
eletrônico, a ser regulamentado em edital específico e publicado no Diário
Oficial do Estado.
§ 4º A matrícula na educação profissional integrada
ao ensino médio em tempo integral dar-se-á na Escola Técnica Estadual Luiz
Navarro de Brito / DIREC 1A e Colégio Estadual Casa Jovem II / DIREC 5.
§ 5º A matrícula na educação profissional técnica
de nível médio, na forma de articulação concomitante, será regulamentada em ato
específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 6º A matrícula de estudantes dos estabelecimentos
anexos aos centros de educação profissional ocorrerá no próprio anexo.
§ 7º A matrícula de estudantes dos estabelecimentos
anexos às unidades estaduais de ensino fundamental e médio ocorrerá na unidade
escolar de vinculação.
§ 8º A matrícula do Centro Educacional Carneiro
Ribeiro - Escola Parque será efetivada, através de carta de referência,
entregue ao estudante ou responsável pelas Escolas-Classe de que trata o art.
2º do Decreto nº 14.104 de 15/08/2012 e da Port. 7560/2012, conforme cronograma
previsto no anexo I.
Art. 3º Para a Educação Escolar Indígena, a
matrícula na primeira etapa da Educação Básica - Educação Infantil será
efetivada, após avaliação de sua implantação pela comunidade indígena.
Art. 4º A matrícula em regime de Progressão Parcial
do estudante para a série seguinte será realizada nas unidades escolares com a
mesma oferta em dois turnos,observando o disposto na Portaria 5.872/2011.
Seção II
Da Organização das Classes
Art. 5º O número de estudantes por classe deverá
respeitar os limites estabelecidos por oferta, conforme definido no anexo II
desta Portaria, atentando para a capacidade física de cada sala de aula.
§ 1º Será permitida a formação de turmas com número
de estudantes inferior ao estabelecido, caso não exista, nas proximidades,
outra unidade escolar pública estadual com a mesma oferta de ensino.
§ 2º No caso descrito no §1º, será criada, por
unidade escolar, apenas uma turma por oferta e por turno.
§ 3º Excetuam-se do disposto no caput as ofertas
dos cursos de educação profissional, que poderão funcionar com o limite mínimo
de 50% do estabelecido no anexo II.
Art. 6º O estudante de zona rural deverá ter
prioridade de matrícula no turno em que as Prefeituras Municipais
disponibilizam transporte escolar.
Art. 7º O horário de funcionamento das
unidades escolares deverá ser correspondente aos turnos das suas atividades
letivas, e estará compreendido entre o período das 07 às 22 horas.
Art. 8º O estudante na faixa etária de 6 (seis) a
14 (quatorze) anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno,
preferencialmente em unidade escolar próxima de sua residência.
§ 1º O estudante na faixa etária de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos deverá, preferencialmente, ser matriculado no
turno diurno.
§ 2º Fica estabelecida a idade mínima de 15
(quinze) anos para a efetivação da matrícula no turno noturno com autorização
do responsável.
Art. 9º Cabe à unidade escolar, com acompanhamento
da Secretaria da Educação, proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade
até o término da 1ª unidade, assegurando o número de estudantes estabelecidos
no anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. No caso do estudante infrequente e
que não seja encontrado após 31º (trigésimo primeiro) dia letivo, a unidade
escolar fica autorizada a matricular novo estudante na vaga decorrente desse
cancelamento, admitindo-se, em casos de retorno, a realização de nova matrícula
onde exista vaga.
Seção III
Dos Procedimentos de Matrícula
Art. 10. Os procedimentos operacionais necessários
à efetivação da matrícula estão detalhados no manual do sistema disponível no
site www.educacao.ba.gov.br/matricula.
Art. 11. No ato da matrícula, o estudante deve
apresentar as seguintes documentações:
I - Original do Histórico Escolar ou atestado de
escolaridade;
II - Original e cópia da Certidão de Registro Civil
ou Cédula de Identidade;
III - Original e cópia do CPF;
IV - Original e cópia do comprovante de residência;
V - Carteira do SETPS para unidades escolares do
município de Salvador.
§ 1º Será aceito, excepcionalmente, na forma da
legislação vigente, atestado de escolaridade original, firmado pela Direção da
Unidade Escolar, que deverá especificar:
I - o curso, a série/ ano do estudante no ano
letivo de 2012 ou de anos anteriores;
II - o curso, a série/ano que o estudante estará
apto a cursar no ano letivo de 2013.
§ 2º O estudante deverá apresentar o Histórico
Escolar, impreterivelmente em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da matricula, sob pena da não validação da matrícula.
§ 3º Para o estudante pertencente à Rede Pública
Estadual de Ensino, será emitido Atestado de Escolaridade.
§ 4º Excepcionalmente será aceita a matrícula, na
Rede Pública Estadual de Ensino, de candidatos sem a Certidão de Registro Civil
ou Cédula de Identidade e que nunca frequentaram a escola, desde que observados
os termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº496/78, Art.11,
§2º, para posterior regularização.
§ 5º O documento de que trata o inciso III do art.
11 é obrigatório para os cursos da Educação Profissional em todas as
modalidades e forma de articulação.
§ 6º O documento de que trata o inciso V do art. 11
é facultativo para os estudantes dos cursos de Educação Profissional na forma
de articulação subsequente.
§ 7º As cópias dos documentos de que trata os
incisos II, III e IV devem ficar retidas na unidade escolar e mantidos na pasta
do estudante.
Capítulo II
Da Matrícula no Ensino Fundamental
Art. 12. A matrícula no primeiro ano do ensino
fundamental, com duração de 9 (nove) anos, será realizada conforme cronograma
estabelecido no anexo I, devendo ser observadas as determinações constantes na
legislação vigente.
§ 1º Não haverá matrícula para a 1ª, 2ª e 3ª séries
do Ensino Fundamental organizado em séries anuais no regime de oito anos.
§ 2º Haverá matricula na 3ª série,
excepcionalmente, para estudantes retidos em 2012.
§ 3º Haverá matricula nas 2ª e 3ª séries nas
unidades escolares que tiveram oferta de 1ª série em 2011.
Capítulo III
Da Matrícula no Ensino Médio
Art. 13. A matrícula no ensino médio dar-se-á nas
diferentes formas de oferta e organização para todos os estudantes quer sejam
adolescentes, jovens ou adultos.
Parágrafo único. A oferta de matrícula do ensino
médio deverá ser, preferencialmente, no turno diurno, executando-se os casos em
que a demanda seja de estudantes trabalhadores.
Art. 14. Não haverá matrícula para a 1ª e 2ª série
de formação de professores de nível médio na modalidade normal.
§ 1º Haverá matricula na 2ª série, exclusivamente,
para estudantes que ficaram retidos e somente se o quantitativo for igual ou
superior a 20 alunos.
§ 2º Os alunos retidos na 2ª série em 2012 e com
direito a progressão parcial serão atendidos conforme determina o art. 15 da
Resolução CEE Nº 127 DE 1997.
Capítulo IV
Da Matrícula na Educação Profissional
Art. 15. As vagas dos cursos de educação
profissional técnica de nível médio, na forma de articulação subsequente,
estarão disponíveis apenas para Centros Territoriais e Centros Estaduais de
Educação Profissional.
Art. 16. Compete à Direção da unidade escolar
efetuar o cadastro dos cursos de educação profissional técnica de nível médio,
na forma de articulação subsequente e estudantes matriculados no Sistema
Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC,
requisito obrigatório de validade do certificado de conclusão.
Art. 17. As vagas para o Programa Nacional de
Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de
Educação de Jovens e Adultos - PROEJA serão estabelecidas semestralmente,
conforme calendário estabelecido pela Superintendência de Educação Profissional
- SUPROF.
Capítulo V
Da Matrícula na Educação de Jovens e Adultos
Art. 18. A idade mínima para matrícula na educação
de jovens e adultos é de 15 (quinze) anos para o ensino fundamental e de 18
(dezoito) anos completos para o ensino médio, salvaguardada a recomendação do
Conselho Nacional de Educação sobre a política própria para o atendimento de
adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete anos).
Parágrafo único. Serão garantidas, nas unidades
escolares da rede pública estadual, turmas específicas de Tempo Formativo, para
os estudantes com idade compreendida entre 15 a 17 anos, conforme prescreve a
Resolução CNE/CEB Nº 3/2010.
Capítulo VI
Da Matrícula na Educação Especial
Art. 19. O estudante com necessidade educacional
especial deverá ser matriculado na escola regular, devendo ser garantido, nessa
mesma unidade escolar, o atendimento educacional especializado no turno oposto
à classe regular através da sala de recursos multifuncionais,
Parágrafo único. Na inexistência de sala de
recursos multifuncionais, a unidade escolar deve encaminhar o estudante para
unidades escolares do entorno ou para o Centro de Atendimento Educacional
Especializado, no turno oposto à classe regular.
Capítulo VII
Do Calendário Escolar para 2013
Art. 20. Fica estabelecido o Calendário Escolar
Padrão para o ano letivo 2013 a ser obedecido pelas unidades escolares,
conforme o anexo III.
Parágrafo único. O calendário escolar terá carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída em 200 dias de efetivo trabalho
escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação
final.
Art. 21. É facultado à DIREC apresentar proposta de
Calendário Escolar diferenciado do Padrão para cada município ou unidade
escolar de sua jurisdição, sendo que, nesse caso, a adequação considerará as
peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais, econômicas, calendário
escolar da rede municipal e os dias de realização das feiras livres locais.
Art. 22. As DIREC deverão encaminhar à SUPAV/DIROE
os calendários escolares diferenciados do Calendário Padrão, até o dia 11 de
janeiro de 2013, para análise, homologação e publicação em Diário Oficial.
Parágrafo único. As propostas de Calendário Escolar
diferenciado do padrão deverão respeitar o limite máximo de 12 (doze) sábados
letivos.
Art. 23. O
descumprimento injustificado das datas dos Calendários Escolares fixadas por
esta Portaria ou dos Calendários autorizados pela Secretaria de Educação acarretará
a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária.
§ 1º A reposição deverá acontecer no mesmo semestre
letivo, objetivando manter o equilíbrio dos semestres.
§ 2º As horas e os dias de efetivo trabalho
pedagógico serão cumpridos por turmas separadamente.
Capítulo VIII
Da Jornada Pedagógica
Art. 24. As unidades escolares que encerrarem o ano
letivo até o dia 23 de fevereiro de 2013 realizarão a Jornada Pedagógico nos
dias 25, 26 e 27 de fevereiro.
§ 1º As unidades escolares que encerrarem o
ano letivo após o dia 23 de fevereiro deverão realizar a Jornada Pedagógica nos
dias 13 e 20 de abril de 2013.
§ 2º A proposta de realização da Jornada de
que trata o § 1º deverá ser comunicada por oficio à DIREC até o dia 28/02/2013.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 25. Para efeito de renovação de matrícula dos
estudantes matriculados e regularmente frequentes na Rede Pública Estadual de
Ensino, a unidade escolar deverá proceder conforme determinação da Portaria nº
9507/2012.
Art. 26. A unidade escolar e a DIREC devem
monitorar o processo de cadastramento e efetivação de matrículas no Sistema de
Gestão Escolar na forma estabelecida na Portaria 2970/2010.
Art. 27. A unidade escolar deverá zelar pela
fidedignidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados
necessários no ato da renovação e da matrícula conforme cronograma previsto no
anexo I, evitando duplicidade ou registros incompletos, considerando a
matrícula única do Sistema de Gestão Escolar - SGE.
Art. 28. O estudante que efetivar sua
matrícula via internet ou em unidade escolar diferente daquela que irá
frequentar em 2013, deverá, no prazo estabelecido no comprovante de matrícula,
entregar, em horário administrativo, sua documentação na unidade escolar para a
qual foi matriculado.
Parágrafo único. Não será confirmada a
matrícula do estudante que não atender ao disposto neste artigo, sem prejuízo
de realizar outra matrícula no mesmo estabelecimento ou em outro onde exista
vaga.
Art. 29. Após o início do processo de avaliação da
última unidade letiva, não deve ocorrer transferência, conforme determina a
Resolução CEE Nº 127/97.
Art. 30. As Unidades Escolares deverão notificar ao
Conselho Tutelar e ao Ministério Público a relação dos estudantes que
apresentem o quantitativo de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei
conforme determina art.12, inciso VIII, da LDB.
Art. 31. Os casos de indisciplina apresentado pelos
estudantes devem ser apreciados na esfera administrativa da unidade escolar,
aplicando as sanções previstas no regimento escolar, com ampla defesa para o
estudante.
Art. 32. É permitido, excluvisamente ao estudante
que já tenha concluído a educação básica, a matrícula nos Cursos Técnicos de
Educação Profissional desenvolvidos na forma de articulação subsequente.
Art. 33. O estudante poderá ter sua matrícula
cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:
I - por requerimento do interessado, pais ou
responsável;
II - por determinação superior, conforme
legislação específica aplicável a cada caso.
III - por infrequência após 31º(trigésimo
quinto) dia letivo.
Parágrafo único. Ocorrendo o retorno do estudante
infrequente e existindo a vaga a unidade escolar fica autorizada a realizar uma
nova matrícula.
Art. 34. A unidade escolar deve conferir ampla
divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2013 e suas
eventuais alterações, afixando-os em local de fácil acesso e visibilidade na
escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda
comunidade escolar.
Art. 35. A inobservância e o descumprimento da
presente Portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível
para apuração de responsabilidades.
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 19 de dezembro de 2012.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário
da Educação
ANEXO
I
CRONOGRAMA
DE MATRÍCULA 2013
1.Transferência
de Alunos da Rede Estadual de Ensino Fundamental, Médio e suas Modalidades:
para os estudantes regularmente matriculados do ano letivo de 2012, cujas
escolas não oferecem a série subsequente, mudança de domicilio e para aqueles
que não renovaram a matricula.
|
19 e 20
de Fevereiro de 2013
|
2.Matrícula
de Concluintes das series iniciais e finais do Ensino Fundamental: para os
estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do
Estado da Bahia, no ano letivo de 2012, cujas escolas não oferecem a serie
subsequente.
|
21 e
22 de Fevereiro de 2013
|
3.Sorteio
Eletrônico - INSCRIÇÂO
Educação
Profissional (curso técnico de nível médio subsequente). Voltado (para
estudante que conclui o Ensino Médio, oriundo da Rede Pública de Educação esfera
Federal, Estadual ou Municipal).
www.sec.ba.gov.br/inscricaosorteio
|
09 a 23
de Janeiro de 2013
|
4.Sorteio
Eletrônico
|
05 de
Fevereiro de 2013
|
5.
Sorteio Eletrônico / Confirmação
|
26 e 27
de Fevereiro de 2013
|
6.Ed.
Profissional Concomitante ao Ensino Médio: para estudantes regularmente
matriculados no ensino médio.
|
|
7.Matrícula
Nova: para ingresso do candidato em unidade escolar da Rede Estadual de
Ensino em qualquer série para o Ensino Fundamental e Médio, atendendo sobre
tudo as diversas modalidades de oferta.
|
Ensino
Fundamental
25 e 26
de Fevereiro de 2013
Ensino
Médio
27 e 28
de Fevereiro de 2013
|
ANEXO II
Nº DE
ESTUDANTES POR CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO.
ENSINO
FUNDAMENTAL
|
Nº DE
ESTUDANTES
|
1º e 2º
ano
|
25
|
3º ano,
4º ano e 4ª série
|
30
|
5ª a 8ª
séries
|
35
|
Tempo
de Aprender I
|
30
|
EJA -
Tempo Formativo I
|
30
|
EJA -
Tempo Formativo II
|
30
|
OBSERVAÇÃO
Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas
especiais diversas.
|
ENSINO
MÉDIO
|
Nº DE
ESTUDANTES
|
1ª a 3ª
Série
|
40
|
EJA -
Tempo Formativo III
|
40
|
Curso
Formação de Professores Nível Médio, Modalidade Normal
|
40
|
Ensino
Médio com Intermediação Tecnológica
|
35
|
Tempo
de Aprender II
|
40
|
Unidade
de Internação (CAM e CASE)
|
10
|
OBSERVAÇÃO
Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas
especiais diversas.
|
Educação
de Jovens e Adultos em Presídio
|
------
|
OBSERVAÇÃO
O Ensino Fundamental e Médio em presídio acontecerá através de Posto de
Extensão e o número de estudantes será definido, conforme o Projeto
Pedagógico da entidade conveniada.
|
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
|
Nº DE
ESTUDANTES
|
Curso
Técnico de Nível Médio
|
30
|
Curso
Técnico Integrado ao Ensino Médio
|
30
|
Cursos
Técnicos
Integrados
à Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)
|
30
|
OBSERVAÇÃO
Cada turma poderá receber até três estudantes com necessidades educativas
especiais diversas.
|
ANEXO III
- CALENDÁRIO ESCOLAR
ATIVIDADE
|
PERIODO
|
Inicio
do Ano Letivo
|
01 de
Abril de 2013
|
Recesso
Junino
|
22 de
Junho a 02 de Julho de 2013
|
Recesso
Natalino
|
21 de
Dezembro de 2013 a 05 de Janeiro de 2014
|
Total
de Dias Letivos
|
200
|
Término
do Ano Letivo
|
21 de
Janeiro de 2014
|
Resultados
Parciais do Rendimento Escolar dos Estudantes
|
22 de
Janeiro de 214
|
Estudos
e Avaliação Final
|
22 de
Janeiro a 24 de Janeiro de 2014
|
Entrega
das Atas dos Resultados Finais
|
27 de
Janeiro de 2014
|
MESES
|
PERIODO
|
Nº DE
DIAS LETIVOS
|
SABADOS
|
Abril
|
01 a 30
|
22
|
13, 27
|
Maio
|
02 a 29
|
20
|
11, 25
|
Junho
|
03 a 21
|
15
|
01,15
|
Julho
|
03 a 31
|
21
|
20
|
Agosto
|
01 a 30
|
22
|
03,17
|
Setembro
|
02 a 30
|
21
|
21
|
Outubro
|
01 a 31
|
20
|
05
|
Novembro
|
01 a 29
|
20
|
09
|
Dezembro
|
02 a 20
|
15
|
--
|
Janeiro
|
06 a 21
|
12
|
--
|
188
|
12
|
||
TOTAL:
|
200
|
DISTRIBUIÇÃO
DAS UNIDADES
Unidade
|
Período
|
Nº de
Dias Letivos
|
I
|
01/04 a
10/06
|
53
|
II
|
11/06 a
26/08
|
52
|
III
|
27/08 a
07/11
|
52
|
IV
|
08/11 a
21/01
|
43
|
Total
|
200
|
FERIADO E
DATAS COMEMORATIVAS
MÊS
|
DATA
|
EVENTO
|
Abril
|
19
21
28
|
Dia do
índio
Tiradentes
Dia da
Educação
|
Maio
|
01
30
|
Dia do
Trabalho
Corpus
Chisti
|
Junho
|
05
24
26
|
Dia
Mundial do Meio Ambiente
São
João
Dia
Internacional de Combate as Drogas
|
Julho
|
02
|
Independência
da Bahia
|
Agosto
|
11
22
|
Dia do
Estudante
Dia do
Folclore
|
Setembro
|
07
|
Independência
do Brasil
|
Outubro
|
12
15
28
29
|
Nossa
Senhora Aparecida
Dia do
Professor
Dia do
Funcionário Público
Dia
Nacional do Livro
|
Novembro
|
02
15
20
|
Finados
Proclamação
da República
Dia
Nacional da Consciência Negra
|
Dezembro
|
08
10
25
|
Nossa
Senhora da Conceição
Dia da
Família
Dia da
Declaração dos Direitos do Homem
Natal
|
Janeiro
|
01
|
Confraternização
Universal
|
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